Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Maio de 2024

Conheça 5 direitos importantes para o consumidor

Veja quais são os cinco direitos que todo consumidor deveria conhecer.

Publicado por LG Advocacia
há 7 anos


Antes de falarmos sobre direitos do “consumidor”, vejamos, primeiro, quem se enquadra nesse conceito de acordo com a legislação.

Segundo o art. do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço na condição de destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.

Resumindo: consumidor é a pessoa que retira o bem do mercado ao adquiri-lo ou simplesmente utilizá-lo, aquele que coloca encerra a cadeia de produção.

Esclarecido isso, listamos 05 direitos consumeristas que você deveria saber:

1 – ARREPENDIMENTO DA COMPRA À DISTÂNCIA

Nos casos em que o consumidor efetua uma compra à distância, seja por telefone ou internet, PODERÁ DESISTIR da aquisição do produto ou serviço, SEM JUSTIFICATIVA, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto ou da contratação dos serviços.

Os valores que porventura já tiverem sido pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, deverão ser devolvidos de imediato, com atualização monetária, conforme dispõe o artigo 49 do CDC.

2 – NÃO EXISTE UM VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM CARTÃO!

Nos dias atuais a prática de efetuar pagamentos com o cartão de crédito é contumaz, porém, alguns estabelecimentos se negam a receber esta modalidade de pagamento devido ao valor ser considerado baixo, o que é VEDADO por Lei!

Segundo o IDEC e o PROCON, se a loja aceitar pagamentos via cartão ela deverá, obrigatoriamente, aceitar a modalidade para quaisquer valores, desde que à vista, tanto crédito como débito, mesmo que por menores.

Adverte-se, ainda, para o fato de que a cobrança de valor maior ao da mercadoria ou serviço, sob condição do aceite de cartão de crédito, se classifica como prática ABUSIVA, conforme determina o artigo 39, V, do CDC.

3 – COBRANÇA INDEVIDA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO!

Na hipótese de haver uma cobrança indevida, o consumidor poderá exigir que os valores cobrados indevidamente sejam-lhe devolvidos EM DOBRO, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, salvo nas hipóteses de engano justificável, conforme a regra do artigo 42 do CDC.

4 – LIGAÇÃO CELULAR INTERROMPIDA, REPETIÇÃO SEM CUSTO!

No caso em que houver chamadas sucessivas de um aparelho celular para o mesmo número de origem e destino, sem alteração de ordem ou código de acesso, e o tempo compreendido entre o final da chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, devem ser consideradas uma única chamada para fim de cobrança de tarifa, nos termos da Resolução n. 604/2012 da ANATEL.

5 – MULTA POR PERDA DE COMANDA É PROIBIDA!

O controle de consumo em estabelecimento comercial poderá ser feito via comanda, todavia, a responsabilidade sob esse controle é inteiramente da casa, de modo que, caso o cliente extravie a comanda, o local NÃO pode cobrar qualquer multa ou valor indevido. O consumidor pagará tão somente o que consumiu, conforme os artigos 39, V, e 51, IV, ambos do CDC.

As relações consumeristas estão bastante presentes em nosso diaadia, e, muitas vezes, não sendo raro que haja prática abusiva por parte dos fornecedores de serviços e/ou produtos.

Tal abuso ocorre, em boa parte, pelo fato de o consumidor ser leigo no que se refere aos seus direitos previstos em legislação especial, que, por sinal, possui um código próprio, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), justamente para proteger a parte hipossuficiente da relação de consumo.

Por isso, constatada alguma ilegalidade ou até mesmo em caso de dúvida, dirija-se ao PROCON da sua cidade, lá você poderá se informar, promover reclamações e ter seus direitos assegurados.

Escrito por Cauan Guilherme Simões do Viso - Estagiário.

  • Publicações9
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações16697
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conheca-5-direitos-importantes-para-o-consumidor/481487552

Informações relacionadas

Artigoshá 9 anos

Órgãos Da Sociedade Anônima

Matheus Iago S Rodrigues, Advogado
Artigoshá 5 anos

Resumo de Direito do Consumidor

Leonardo Nunes Vieira, Advogado
Artigosano passado

Mitos sobre o direito do consumidor

Defesa do Consumidor: salões de beleza, deveres e os direitos do consumidor

Andre Torres Advogado, Advogado
Artigoshá 5 anos

10 curiosidades sobre a Pensão Alimentícia

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom. continuar lendo

A multa de 500,00 das baladas por perda da comanda
Imaginem quantos já caíram nessa... continuar lendo

Excelente artigo, muito esclarecedor.
No entanto tenho uma dúvida e se alguém puder jogar uma luz sobre este caso ficarei muito grata.
Atualmente existem "empresas" que vendem através do whatsapp. Pois bem. Meu filho e uma amiga fizeram uma compra (a exigência é que a compra seja no valor mínimo de R $300,00 (trezentos reais). Eles compraram 580 reais em produtos de maquiagem e shampoos para vender no salão da mãe da amiga. Fizeram um trabalho de venda, anotaram os pedidos e passaram para essa Diamonds Importados. Ao fechar o pedido, cobraram um frete maior do que indicava os correios e cobraram 7 por cento sobre o valor total da fatura que totalizou 722, 00 reais. Um absurdo mas eu não quis interferir no negócio dos dois jovens. Pois bem. Os produtos levaram mais de um mês para chegar e quando chegaram vieram com uma nota fiscal com CNPJ diferente do fornecido pela empresa Diamonds Importados, os produtos foram despachados de Foz do Iguaçu e a empresa que emitiu a NF ė de Goiás e o pagamento foi feito na conta pessoal da sra. Ellen Arruda. Ao entrar em contato com ela e pedir que os produtos fossem enviados, que poderíamos aguardar pois os mesmos já estão vendidos a mesma se negou a enviar. O pagamento foi feito no dia 05 de Maio e até hoje está senhora se faz de morta. Minha pergunta: meu filho pode processar a empresa, a pessoa física que está retendo os valores do meu filho no Juizado de Pequenas Causas e no Jecrim por apropriação indébita?
Desculpem o texto longo.
Boa tarde a todos continuar lendo

Prezada. Para que possamos ajudá-la, primeiramente, gostaríamos de melhor compreender a sua pergunta. Você diz: "Os produtos levaram mais de um mês para chegar e quando chegaram vieram com nota fiscal (...)". Depois, mais à frente, você cita que entrou em contato com a Sra. Ellen Arruda, para pedir "que os produtos lhes fossem enviados", porquanto já havia os vendido, e a mesma se negou a enviar, fingindo-se de morta. Antes de mais nada, é preciso esclarecer se os produtos chegaram ou não até você, para, somente assim, ser possível analisar a subsunção da conduta praticada pela Sra. Ellen a fatos tipificados na nossa lei penal. Obrigado por enquanto pela sua participação. continuar lendo

Lg Advocacia,
Em primeiro lugar, muito obrigada por responder.
Fiz uma compra com vários items enviados em uma caixa via Pac. Chegaram, sim, alguns produtos, outros vieram cor as cores trocadas e 3 produtos já pagos nunca chegaram.
Tenho a resposta da Sra. Ellen Arruda (proprietária da empresa) recusando-se a enviar os 3 produtos. Quando digo que já foram vendidos, na verdade foram encomendados por isso os pedi, ou seja, venda certa.Tenho a nota fiscal onde constam os 3 produtos como enviados e o vídeo que fiz onde nota-se que eles nunca vieram.

Então, tentando aclarar um pouco mais, os produtos foram entregues parcialmente. Não vieram todos os produtos pagos. Apenas alguns itens.
Desculpe se não fui clara no primeiro post.

Até hoje espero pelos produtos...

Muito obrigada mais uma vez. continuar lendo

Boa tarde se vc verificar o CDC irá ver que estes direitos não são tão importantes quantos aos princípios instituídos que violados irão proporcionar também direitos importantes continuar lendo